O que e portabilidade numerica?
A portabilidade numérica é o processo que possibilita usuários de telefonia ( móvel ou fixa ) trocar de operadora e manter o número de telefone. A mudança pode ser feita também de um pré pago para um pós pago e vice-versa.
Aprovada em 2007, a portabilidade numérica está em vigor no Brasil desde Março/2009 e marcou um grande avanço para o consumidor brasileiro. Desde então, clientes podem aproveitar melhor as condições e planos oferecidos pelas diferentes companhias que atuam no setor sem ter que abandonar seu antigo número de telefone.
Isso quer dizer que não importa se a sua linha telefônica era fixa ou móvel: se uma empresa tem planos que se adequam melhor em suas necessidades, é só fazer a portabilidade. O processo é bem simples e normalmente realizado pelas próprias operadoras.
Enquanto o Brasil ensaiava os primeiros passos para implementar a portabilidade numérica, habitantes dos Estados Unidos, Singapura, França e Suécia, por exemplo, podem trocar de operadora sem perder o número desde o meados da década de 90.
No entanto, a maneira como a portabilidade é implementada em cada país e o impacto que ela traz para usuários e prestadoras varia bastante. Na maioria deles, a possibilidade de troca de operadora acontece primeiro para telefones fixos e, só depois, para móveis.
É o caso dos EUA, por exemplo, que só a implementou para telefones móveis quatro anos depois de o processo ter sido concluído na fixa (1999). O mesmo modelo foi adotado em países como Japão (2001), Alemanha (1998), Portugal (2001) e Suíça (1999).
Adotar a portabilidade para telefonia fixa antes da móvel é uma questão histórica e mercadológica. “Em 1999, por exemplo, o mercado de celulares ainda era pequeno se comparado ao de telefones fixos. Assim, era mais vantajoso para as operadoras investir na portabilidade para telefonia fixa”.
Já países que estão adotando a prática a partir de 2000, época em que os celulares passaram a ser tão ou mais importantes que os dispositivos fixos, é comum implementar a portabilidade para ambos os serviços, como é o caso do Brasil, Nova Zelândia (2007), Eslováquia (2004) e Áustria (2004).
Mesmo a adoção sendo feita simultaneamente, os usuários só poderiam manter o número e mudar para operadoras que oferecem o mesmo serviço – ou seja, trocar de fixo para fixo e de móvel para móvel.
Se você ainda tem dúvidas, aqui vai um guia completo sobre como funciona a portabilidade no Brasil. Confira:
São três os tipos de portabilidade disponíveis para os consumidores brasileiros:
A Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel) informa que a portabilidade só é possível dentro de um mesmo tipo de serviço. Falando mais claro, você só pode pedir portabilidade de fixo para fixo e de móvel para móvel — ou seja, não é possível usar um número originalmente de celular para o telefone fixo da sua casa ou vice-versa.
O processo todo é bem simples: basta dirigir-se a uma loja ou ligar para a operadora para qual você deseja migrar. Lá, você vai confirmar todos os dados (é necessário que a nova linha esteja no nome do titular da linha anterior) e a operadora informará uma data para concluir a habilitação do serviço.
Cliente deve fornecer os seguintes dados à nova operadora:
Se o objeto da portabilidade é uma linha móvel pré-paga, caso haja divergência cadastral (o número está registrado em um CPF/CNPJ que não é o do titular de fato), somente é possível fazer este processo presencialmente em uma loja da operadora. Em todos os casos, você recebe um número de protocolo por meio do qual poderá acompanhar o andamento do processo.
De acordo com a regulamentação da Anatel, este processo deve levar no máximo três dias úteis, mas a linha telefônica pode ficar fora do ar por um período máximo de 24 horas. Contudo, a mesma regra determina que em 99% dos casos o tempo máximo de suspensão do serviço não ultrapasse o período de 2 horas.
Quem está de mudança para outro estado pode levar tudo o que conseguir carregar, menos o número de telefone. Na telefonia fixa, é possível mudar de endereço apenas dentro da área de registro (com o mesmo código DDD). Já na telefonia móvel, você pode mudar apenas dentro do mesmo município.
Sim. Se você vai fazer a portabilidade entre operadoras, o valor máximo que pode ser cobrado é de R$ 4 a cada solicitação. Este valor, porém, nem sempre é cobrado do cliente, mas é só ficar atento à sua fatura e, em caso de dúvida, se informar junto às operadoras.
Além disso, portabilidades realizadas dentro de uma mesma operadora — casos de mudança de endereço e de alteração de plano contratado — não podem ser cobradas. Na questão das mudanças de plano, entretanto, é preciso ficar atento a alguns termos de adesão, como fidelidade e tempo mínimo que você deve permanecer em uma modalidade.
A Anatel permite que as operadoras ofereçam alguma vantagem extra ao cliente de telefonia móvel (como desconto na mensalidade ou então na aquisição de um aparelho) em troca de um período de fidelização que não pode superar 12 meses. Isso significa que, caso você resolva mudar de operadora durante este período, poderá ter que pagar uma multa.
O Instituto de Defesa do Consumidor entende que o valor da penalização não pode exceder 10% da quantia máxima devida até o final do período de fidelidade. Então, por exemplo, se você contratou um plano pelo qual pagaria R$ 50 por mês durante um ano (12 meses), mas permaneceu apenas seis meses nele, ainda pagaria mais R$ 300. A multa, neste caso, não poderia ser maior do que R$ 30.
O consumidor que quer trocar de operadora mas deseja manter seu número pode fazer a portabilidade numérica. Essa é uma oportunidade para quem não está satisfeito com a prestadora de serviço e quer exercer o seu direito de escolha.
Para fazer a portabilidade, o cidadão deve procurar a empresa para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais: telefone e prestadora atual, devendo receber número de protocolo desta solicitação.
Confirmados os dados, a nova operadora agendará a habilitação do serviço, preferencialmente com a presença do consumidor. A interrupção do serviço para efetivar-se a troca deve ser de no máximo duas horas.
A mudança deve ser concluída em até três dias úteis após o pedido feito pelo consumidor. A operadora antiga só poderá cobrar valores dos serviços prestados até o efetivo desligamento da linha.
Direitos do consumidor
O consumidor pode desistir da portabilidade em até dois dias úteis após a solicitação. Neste caso, não haverá custos. O serviço tem o valor máximo de R$ 4 quando o pedido for de mudança entre operadoras. No caso de alteração de endereço ou de modalidade de serviço (pré ou pós-pago) na mesma operadora, não devem ser cobrados;
Mesmo que o consumidor tenha pacotes de serviço, pode exercer o direito de portabilidade, mantendo os outros serviços na operadora atual, se desejar;
A operadora não pode negar o pedido de mudança sempre que o consumidor desejar, exceto nos seguintes casos:
– Quando os dados enviados pelo consumidor estiverem incorretos ou incompletos;
– Se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número;
– Se o número não existir, não pertencer a nenhum cliente, for temporário ou pertencer a um orelhão. É importante não cancelar o serviço antes de concluído o processo;
– Se o número for de serviço fixo e a portabilidade for para o serviço móvel ou vice-versa;
– Se a linha estiver cancelada.
A portabilidade também pode não ser possível por razões técnicas, por exemplo, se a operadora de destino (receptora) não tiver serviço na área solicitada.
É importante lembrar que ao fazer a portabilidade e mudar de operadora, o consumidor fará um novo contrato. Por isso, antes de tomar esta iniciativa é preciso verificar as novas condições e o plano mais adequado de acordo com seu perfil de uso.
A fidelização (carência) só pode ocorrer quando o consumidor receber, na contratação, algum benefício (aparelho gratuito ou com preço inferior ao do mercado e/ou desconto no plano de serviço). Neste caso, o período máximo de fidelização será de 12 meses.
A multa de cancelamento do contrato pode ser cobrada, desde que seja proporcional ao tempo restante para o seu término, e o cancelamento não ocorra por falha na prestação de serviço. Em caso de má prestação de serviço, ausência de informação a respeito da multa de fidelização, ou descumprimento do que foi ofertado, o consumidor poderá cancelar o contrato sem ônus.
Caso tenha problemas com a sua operadora de telefonia ou no processo de portabilidade (prazos não cumpridos, restrição ao atendimento entre outros), o consumidor pode entrar em contato com o Procon mais próximo ou com a Anatel.
Na telefonia fixa, contudo, não há qualquer tipo de fidelização. Isso quer dizer que você pode solicitar a portabilidade da sua linha para outra operadora a qualquer momento, independente de quando começou o seu contrato com a prestadora de serviço, sem ter que pagar qualquer multa.
Tenho um plano com um pacote de serviços (banda larga + telefone), posso pedir portabilidade?
Neste caso, o procedimento funciona da mesma maneira. Se a operadora para a qual você vai migrar oferecer o mesmo tipo de serviço, basta verificar as condições e os novos pacotes disponíveis. Se for do seu agrado, é possível contratá-los; caso não seja, é possível mudar apenas a linha telefônica e encerrar o contrato com a operadora anterior.
Não há qualquer limite para isso. Observadas as condições do contrato feito entre consumidor e operadora, a migração de fixo ou móvel entre as companhias pode ser realizada quantas vezes você desejar.
O usuário pode desistir de realizar a portabilidade em até dois dias úteis sem ter que pagar nada por isso. Após este período, para retornar à operadora anterior será preciso solicitar uma nova portabilidade, porém, o cliente fica sujeito às novas condições da companhia e pode não reaver seu plano anterior.
O prazo máximo para este processo ser finalizado e você ter seu número antigo em uma operadora (ou ainda um novo plano ou a mesma linha telefônica em um novo endereço) é de três dias úteis.
Em alguns casos, sim. As condições para que um pedido seja negado são:
Além disso, caso não haja disponibilidade técnica para a efetivação da portabilidade, a operadora também pode negar a solicitação do cliente.
Sim. A operadora não pode se negar a receber a sua linha telefônica mesmo que você tenha débitos. Entretanto, caso seu nome esteja em órgãos de proteção ao crédito, é possível que haja alguma restrição junto à companhia.
Agora que você não tem mais nenhuma dúvida, é só entrar em contato com a operadora de sua preferência e solicitar a portabilidade.
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